No final do século XX e início do século XXI, surgiram outras concepções de direitos relacionados a segmentos e situações sociais específicas, tais como: Direitos dos povos ou da solidariedade: direito à paz, Direitos da Natureza, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, à preservação patrimônio e os direitos dos comuns da humanidade.
Direitos econômicos e culturais: participação da vida cultural, assistência aos desamparados, direito ao progresso científico e tecnológico;
Direitos ambientais: relativos à proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente, utilizando recursos naturais sustentáveis.