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DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS

Na década de 1960, o sociólogo T.H. Marshall analisou a relação entre cidadania e direitos no contexto histórico, categorizando os Direitos a partir de características e objetos específicos. São eles:

Direitos civis: séculos XVII e XVIII, direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, à liberdade religiosa e de pensamento, de ir e vir e à justiça, que deveria salvaguardar todos os direitos anteriores. Neste momento, o cidadão era o indivíduo proprietário de bens e de terras. Cidadania restrita.

Direitos políticos: século XX, relacionados à formação do Estado democrático representativo e envolvem direitos eleitorais – possibilidade de o cidadão eleger e ser eleito e
direitos de participação política como sindicatos, grêmios estudantis, partidos políticos, além do direito de protestar.

Direitos sociais: século XX, direito à assistência à saúde, à educação básica de qualidade, a programas habitacionais, transporte coletivo, direito ao lazer, trabalho decente, previdência social, leis trabalhistas, proteção à maternidade e à infância, direito à terra e à cidade. Estes direitos são assentados no princípio da igualdade, mas não podem ser considerados universais, pois variam conforme as sociedades. No entanto, são interdependentes e a ausência ou flagelo de um compromete os demais.