Os direitos humanos só passam a ser garantidos na Modernidade, quando a cidadania retoma ao pensamento político ocidental sustentada pelo ideário liberal e pela ascensão da burguesia. A mais importante das “cartas de direitos” foi a Bill of Rights (Inglaterra/1689) que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional.
Ela garantia alguns direitos essenciais como liberdade de expressão, liberdade política e tolerância religiosa. No século XVIII, quando as colônias inglesas da América do Norte se tornaram independentes, foram criados alguns documentos importantes como a Constituição dos EUA de 1787. Esta estimulava a “busca da felicidade”, da liberdade individual, da livre iniciativa e a defesa do federalismo (autonomia relativa das regiões – estados, províncias, cantões, municípios – em relação ao poder central). Embora garantisse liberdade de culto, de palavra, de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão.
Com a Revolução Francesa (1789), os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram declarados universais, válidos para todos os habitantes do planeta. Esses direitos foram expressos na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, mas não se estendiam às mulheres.
Os direitos originados a partir da Revolução Francesa e ampliados após o sucesso a independência dos Estados Unidos são a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, formulada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Após a Segunda Guerra Mundial, a ONU buscava evitar novos conflitos dessa escala e assegurar condições dignas de vida a toda a humanidade.
De acordo com essa concepção universalista, os direitos humanos estão acima de qualquer poder existente, seja do Estado, seja dos governantes ou particulares. Esta concepção gera uma série de novos arranjos institucionais que são importantes às questões e revisões globais acerca dos direitos no século XXI.